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Testamento

Testamento

O que é?

O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa expressa sua vontade quanto à distribuição de seu patrimônio, com o objetivo de que seja respeitada após o seu falecimento.

Esse instrumento é utilizado quando o testador deseja que seus bens sejam divididos de maneira diferente daquilo que estabelece a lei, onde a herança é destinada, principalmente, aos herdeiros necessários: descendentes (filhos), ascendentes (pais) e cônjuge. A lei determina que os herdeiros mais próximos excluem os mais remotos (art. 1829 do Código Civil). Por exemplo, se houver filhos vivos, o pai do falecido não receberá parte da herança. Nos casos em que há herdeiros necessários, o testador poderá destinar, no testamento, apenas metade de seu patrimônio (art. 1789 do Código Civil).

O testamento pode ser público ou cerrado:


Testamento Público

O testamento público é um documento formal, lavrado em cartório, na presença de um tabelião e, no mínimo, duas testemunhas. É uma forma segura e transparente de expressar a vontade do testador, já que a redação é feita por um profissional, garantindo que não haja erros ou ambiguidades. Esse tipo de testamento é acessível a qualquer pessoa e não precisa ser escrito pelo testador, sendo o conteúdo registrado no livro de testamentos do cartório, ficando disponível para consulta após o falecimento do testador.


Testamento Cerrado

O testamento cerrado é aquele em que o testador escreve ou dita o conteúdo do testamento, que é então fechado e lacrado em um envelope. O documento é levado ao cartório, onde é formalizado na presença de um tabelião e testemunhas, mas não se abre o envelope, preservando o conteúdo em sigilo. Este tipo de testamento oferece mais privacidade ao testador, mas exige que o testamento seja claro e sem ambiguidades, pois, após o falecimento, o conteúdo não pode ser alterado.


Restrições

O cego só pode testar na forma pública

O testamento é ato que não pode ter a lavratura interrompida: deve iniciar e terminar sem interrupções, bem como, todas as partes - testador, testemunhas e tabelião - devem estar sempre presentes (não podem se ausentar do local antes de terminado o ato e assinado por todos).


Documentos Necessários - Do Testador:

- Documento de Identidade: RG ou CNH (o mais recente), CPF e informações sobre profissão.

Documentos danificados, replastificados ou que não tenham elementos de segurança exigidos por lei não serão aceitos (art. 291 do Código de Normas da CGJ/TJSC).

- Certidão de Estado Civil: Certidão de nascimento (para solteiros) ou certidão de casamento (para casados, separados, divorciados ou viúvos), emitida pelo Registro Civil há menos de 90 dias (disponível em https://registrocivil.org.br - solicite a via digital e nos encaminhe).

- Comprovante de Residência.


Documentos Necessários - Das testemunhas:

- Documento de Identidade: RG ou CNH (o mais recente), CPF e informações sobre profissão.

Documentos danificados, replastificados ou que não tenham elementos de segurança exigidos por lei não serão aceitos (art. 291 do Código de Normas da CGJ/TJSC).


Documentos Necessários - Dos beneficiários e testamenteiro (se houver):

- Documento de Identidade: RG ou CNH (o mais recente), CPF

* O testamenteiro é a pessoa nomeada em um testamento para cumprir as disposições nele contidas. Sua função principal é garantir que os desejos do testador (a pessoa que fez o testamento) sejam realizados após sua morte. As responsabilidades do testamenteiro incluem:

• Administrar o patrimônio: Inventariar e avaliar os bens do falecido.

. Pagar dívidas e impostos: Quitar as dívidas e obrigações fiscais do falecido.

. Distribuir os bens: Assegurar que os bens sejam distribuídos conforme as instruções do testamento.

• Defender o testamento: Representar o testamento em processos judiciais, se necessário.

O testamenteiro atua como um representante legal do testador, tendo o dever de agir de maneira ética e conforme a lei para respeitar os desejos do falecido.


Dos bens: (caso queira descrever; a relação abaixo é meramente exemplificativa)

- Certidão de inteiro teor de Matrícula/Transcrição obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. (Pode ser obtida em: https://registradores.onr.org.br/ - solicite a via digital e nos encaminhe)

- CRV/ ATPV do veículo

- Extrato da conta em banco


Informar:

- Se deseja incluir as cláusulas de INCOMUNICABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INALIENABILIDADE sobre a parte do imóvel ora testada

- Se deseja incluir a cláusula de INALIENABILIDADE específica em favor do(a) cônjuge do(a) beneficiário(a) (essa opção será incluída apenas se as partes optarem por não incluir a cláusula de

INALIENABILIDADE geral (item anterior)


. Havendo mais de um beneficiário, deseja testar a mesma proporção para ambos?

. Havendo mais de um beneficiário, deseja incluir a cláusula de que na hipótese de um(a) dos(as) beneficiários(as) nominadas não quiser e/ou não puder aceitar a deixa testamentária que se estipula, que a parte do beneficiário(a) falecido(a) deverá acrescida ao quinhão do(a) beneficiário(a) restante também mencionado(a) na escritura, que receberá então integralmente o patrimônio apurado por ocasião da abertura da sucessão. Cumpre informar que, na ausência dessa disposição, ela deverá ser paga em favor dos seus respectivos descendentes

. Se deseja incluir questões relativas as cláusulas não patrimoniais, como, por exemplo, reconhecimento de paternidade ou deserdação.

. Se deseja incluir um ou mais substitutos testamentários, para o caso de os beneficiários nominadas não quiser e/ou não puder aceitar a deixa testamentária

. Se o testamento for COM legado e o testador possuir herdeiro necessário, informar se a parte testada ultrapassa a parte disponível (50% dos bens do testador)

. Se o(a) beneficiário(a) for a companheira, informar se deseja incluir alguma condição, por exemplo, a de que ele(a) só receberá o legado se, na época do falecimento do testador, eles ainda estiverem juntos

. Se o(a) beneficiário(a) for menor de idade, deseja nomear curador para administração dos bens (art. 1.733, §2° do CC)? Em caso positivo, deseja que essa administração seja apenas da parte legada ou inclui a legítima?

. Se deseja incluir algo sobre a herança digital, como a recuperação de contas de e-mail, iCloud, redes sociais e outras plataformas nas quais o(a) testador(a) possua ou possa vir a possuir contas. Especifique também os limites desse acesso.

. Se deseja incluir valores de cashback ou milhas na descrição dos bens testados

. Havendo pagamento de vintena em favor do testamenteiro, informar qual o percentual


Importante:

- As certidões deverão estar validas no momento da lavratura do ato;

- O tabelião de notas poderá recusar a prática do ato ou a abertura de ficha-padrão caso o documento de identificação tenha sido replastificado, contenha foto muito antiga ou que não corresponda à aparência atual do titular, ou em outras circunstâncias que gerem insegurança na identificação;

- Em todos os casos, os documentos podem ser adiantados pelo e-mail ou whatsapp, MAS devem ser apresentados no dia agendado para assinatura, na via original ou em cópia autenticada, dispensados apenas os documentos eletrônicos que possam ter a autenticidade do certificado digital do emissor/signatário confirmada, salvo identidades, que sempre deve ser apresentado o original.

- O registro do pacto antenupcial poderá ser dispensado se as partes declararem que o apresentarão no momento do registro;

- Podemos providenciar a solicitação das certidões atualizadas, com as custas a cargo do cliente;

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